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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Idoso ganha tratamento de próstata gratuito.

Decisão Interlocutória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Perdas e danos. Contrato de aluguel.

FUNAI. Responsabilidade pela obrigação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Exceção de suspeição. Alegações de prejulgamento.

Exceção de suspeição rejeitada.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Site de relacionamentos.

Orkut. Responsabilidade. Dever de indenizar. Redução do quantum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Anulação de auto de infração e desconstituição de crédito tributário.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos

Questões de Direitos Difusos e Coletivos, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Processo administrativo de suspensão de carteira nacional de habilitação (análise da responsabilidade de proprietários de veículos)

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz mantém recebimento da denúncia contra delegado.

Por ocasião do recebimento da denúncia, este Juízo enfatizou a hipótese inaceitável de interesses econômicos terem permeado atividades do Estado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Erro médico. Bebê prematuro colocado em incubadora e submetido à fototerapia. Cegueira em um dos olhos.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos (f. 456/468) numa "ação ordinária de indenização" proposta pelo menor Geferson Jorge Lohmann, representado por sua mãe, em face de Carlos Schaefer Lehmkuhl, Beneficência Camiliana - Hospital São Francisco e Município de Concórdia.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
A subversão principiológica do art. 156, I do Código de Processo Penal e sua necessária interpretação conforme a Constituição

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Reparação de danos ao erário. Sentença de improcedência.

Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Tempo de serviço. Averbação. Estágio na Defensoria Pública. Averbação de tempo de serviço público federal.

O período de estágio realizado gratuitamente nas defensorias públicas, sem provimento de cargo estatutário e nem vínculo empregatício com o Estado, não pode ser averbado como tempo de serviço público federal.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Imunidade de jurisdição conferida a organismo internacional.

Cláusula rebus sic stantibus. Violação do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal. Inexistência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
MS. Remessa necessária. Concurso público para provimento de cargo de Gari e serviços correlatos.

Candidato portador de necessidades especiais. Deficiência incompatível com a prova de capacidade física. Edital que não prevê forma diferenciada. Violação ao princípio da igualdade material atribuição da junta médica oficial para atestar a incompatibilidade da deficiência com o cargo pretendido. Previsão editalícia. Candidato que deve ser submetido as fases seguintes do concurso. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus preventivo. Lei nº 11.705/2008. Alegação de constrangimento ilegal na imposição de assoprar bafômetro. Ilegalidade não configurada.

O remédio jurídico escolhido é inadequado à providência que o agente pretende obter, uma vez que não pode ser utilizado para discutir lei em tese, tampouco para impedir a aplicação de sanções administrativas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.

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